Condições de Venda e Comunicação: No Primeiro Leilão, com encerramento às 15 horas do dia 07 de julho de 2021: os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro até o horário do encerramento. Não havendo lances, o leilão permanecerá aberto até a data do Segundo Leilão: 21 de julho de 2021, com encerramento às 15:00 horas, ainda pela melhor oferta, exceto pelo preço vil - abaixo de 50% do valor da avaliação. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 14h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. Quem pretender arrematar referido bem, deverá ofertar lances somente pela internet, através do site www.bertoncello.lel.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes, desde já, que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão do Leiloeiro, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam cientes, também, que os lances oferecidos via INTERNET, não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, problemas na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote – “batida do martelo”. O imóvel será vendido ad corpus, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, conforme art. 130 do CTN, artigos 1.499, IV, do C.C, artigos 903 e 908, in fine, do CPC/15 e artigo 141 – II da Lei 11.101/05. Ficam, através deste edital, intimadas as partes (Art. 887 do CPC e art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, o arrematante e terceiros interessados. Cientes também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro na proporção de 10% sobre o valor das mesmas. A comissão do leiloeiro de 3% será descontada do lance vencedor, e a de 5%, por força do parágrafo único do art. 24 do Decreto Lei 21.981/32, será acrescida ao lance ofertado e vencedor, a ser paga pelo arrematante (3% pelo executado; 5% pelo comprador/arrematante). Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, em segundo leilão, pelo maior lanço, desde que não considerado vil, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá efetuar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, no prazo de 01 dia após o recebimento da guia, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, sendo as prestações mensais e sucessivas, corrigidas pelo IGP-M, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, o licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso mantenha interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstos em Lei (Art. 903, § 5º do CPC), será aceita a desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das normas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive, aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal.